RESOLUÇÃO N. 11

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade do Amparo, decretou a resolução seguinte:
Art. 1.º - Ficão revogadas os arts. 1.º a 12. e 15. da lei provincial n. 66, de 23 de Maio de 1874, que dá regulamento para a arrecadação e applicação do imposto municipal para as obras da matriz nova da cidade do Amparo.
Art. 2.º - Fica restaurada e em vigor a lei anterior sobre o mesmo assumpto, n. 29, de 22 de abril de 1864.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.