
RESOLUÇÃO
N. 3
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a assembléa
legislativa provincial,sobre proposta da camara municipal da cidade de
Jundiahy, decretou a resolução seguinte :
Art. 1.º - Fica elevada a 100$000 annuaes a licença
para mascatear de fazendas, miudezas, ou folhas, neste
municipio:devendo os mascates trazerem o conhecimento do pagamento do
imposto sobre a canastra ou bahú em que conduzirem suas
mercadorias.
Art. 2.º - Ficão elevadas a 600$000 annuaes as
licenças das tavernas, sitas nos bairros deste municipio,
proximo ás estradas de ferro Paulista e Ituana, e de rodagem
desta ao Belém de Jundiahy.
Art. 3.° - E' prohibida a compra de café, assucar e algodão a escravos, sem licença por eserinto de seus senhores.
Art. 4.° - As infracções dos arts. 1°,
2° e 3°, serão punidas com 30$000 de multa e tres dias
de prisão.
Art. 5.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto0, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Marco de mil oitoeentos setenta e sete.
(L. S.)
Sebastião José Pereira.
Para v, exc. vêr. Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias
do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.