RESOLUÇÃO N. 3

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a assembléa legislativa provincial,sobre proposta da camara municipal da cidade de Jundiahy, decretou a resolução seguinte :
Art. 1.º - Fica elevada a 100$000 annuaes a licença para mascatear de fazendas, miudezas, ou folhas, neste municipio:devendo os mascates trazerem o conhecimento do pagamento do imposto sobre a canastra ou bahú em que conduzirem suas mercadorias.
Art. 2.º - Ficão elevadas a 600$000 annuaes as licenças das tavernas, sitas nos bairros deste municipio, proximo ás estradas de ferro Paulista e Ituana, e de rodagem desta ao Belém de Jundiahy.
Art. 3.° - E' prohibida a compra de café, assucar e algodão a escravos, sem licença por eserinto de seus senhores.
Art. 4.° - As infracções dos arts. 1°, 2° e 3°, serão punidas com 30$000 de multa e tres dias de prisão.
Art. 5.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto0, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Marco de mil oitoeentos setenta e sete.

(L. S.)

Sebastião José Pereira.

Para v, exc. vêr. Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.