
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de
Paranahyba, decretou a seguinte redução:
Art. 1.º - Licença da 15 dias de cada botequim neste municipio, 2$000; os contraventores pagaráõ a multa de 5$000.
Art. 2.º - Licença para bandeira do Divino
Espirito-Santo, vinda de fóra do municipio para tirar esmolas,
20$000; multa de 30$000 aos contraventores.
Art. 3.º - Licença para um qualquer espectaculo, 30$000; os contraventoras pagaráõ a multa de 30$000.
Art. 4.º - Licença para cosmorama ou diorama, 30$000; os contraventores pagaráõ a multa de 30$000.
Art. 5.º - Licença de cada jogo na capella de
Pirapora deste municipio, durante sómente a festa, 30$000; os
contraventores pagaráõ a multa de 30$000, além da
licença.
Art. 6.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Junho de mil oitocentos setenta e sete.
( L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Para v. exc. vêr. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Junho de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello