
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou a resolução seguinte :
Artigo unico - A mesa da assembléa é autorisada a
rever o pessoal da respectiva secretaria, reduzindo-o ao estrictamente
necessario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publiar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
( L. S. )
Sebastião José Pereira.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo,aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.