RESOLUÇÃO N. 5

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou a resolução seguinte :
Artigo unico - A mesa da assembléa é autorisada a rever o pessoal da respectiva secretaria, reduzindo-o ao estrictamente necessario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario desta provincia a faça imprimir, publiar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
( L. S. )
Sebastião José Pereira.

Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo,aos sete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.