RESOLUÇÃO N. 8
O juiz de direito Sebastião
José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo,
etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a asambléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Botucatu, decretou a
resolução seguinte :
Artigo único - Ficão privados os
negociantes desta praça a conservarem nos domingos e dias santificados,
das 2 horas da tarde em diante, as portas de seus negocios abertas ; o
contraventor será punido com a multa de 30$000 e cinco dias de cadêa, podendo a prisão ser commutada
em 5$000 por dia, e na reincidencia será o dobro.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem
o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia
a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do
governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
( L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Para v. exc. vêr,
Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretariado
governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.