RESOLUÇÃO N. 8

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a asambléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Botucatu, decretou a resolução seguinte :
Artigo único - Ficão privados os negociantes desta praça a conser­varem nos domingos e dias santificados, das 2 horas da tarde em diante, as portas de seus negocios abertas ; o contraventor será punido com a multa de 30$000 e cinco dias de cadêa, podendo a prisão ser commutada em 5$000 por dia, e na reincidencia será o dobro.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
( L. S. )
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretariado governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.