LEI N. 1
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa
provincial, sobre proposta da cornara municipal de Parahybuna, decretou
a resolução seguinte:
Art. 1.º - Fica revogado o art. 1º das posturas n. 29,
approvadas em 17 de Março de 1876, que prohibe expressamente vagarem
pelas ruas da cidade, ou pelo rocio, animaes cavallares, muares o
vaccuns.
Art. 2.º - Ficam em vigor as disposições do art 113 das poturas approvadas pela resolução de 29 de Abril de 1870, §§ 12 e 13.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil e oitocentos e setenta e oito.
( L. C. )
João Baptista Pereira.
Para v. exe vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.