RESOLUÇÃO N. 11

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Santa Isabel, decretou a seguinte, resolução:
Art. 1.º - O art. 12 das posturas desta camara, publicadas a 3 de Abril de 1876, só terá vigor nos tempos de epidemias, assim declarados pela camara.
Art. 2.º - Todos os negociantes de sêccos e molhados, que negociarem neste municipio, pagarão de aferição de seus ternos de pesos e medidas, balanças, a quantia de 4$000 annuaes. A medida de metro pagará 1$000. Ficando revogado o art. 3.° das referidas posturas.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
( L. C. )

JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.

José Joaquim Cardoso de Mello.