RESOLUÇÃO
N. 11
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial,
sobre proposta da camara municipal da villa de Santa Isabel, decretou a
seguinte, resolução:
Art. 1.º - O art. 12 das posturas desta camara,
publicadas a 3 de Abril de 1876, só terá vigor nos tempos
de epidemias, assim declarados pela camara.
Art. 2.º - Todos os negociantes de sêccos e
molhados, que negociarem neste municipio, pagarão de
aferição de seus ternos de pesos e medidas,
balanças, a quantia de 4$000 annuaes. A medida de metro
pagará 1$000. Ficando revogado o art. 3.° das referidas
posturas.
Art. 3.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril
de mil e oitocentos e setenta e oito.
( L. C. )
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exc. vêr,
Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.
Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e
oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.