
RESOLUÇÃO N. 12
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de
Garatinguetá, decretou a seguinte resolução:
Artigo unico. - Ficam elevadas as gratificações
do respectivo
fiscal a 1:000$000; asdo secretario, a 800$000; e a do continuo, a
500$000; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretano desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril
de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L.C. )
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez
do Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.