RESOLUÇÃO N. 12

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Garatinguetá, decretou a seguinte resolução:
Artigo unico. - Ficam elevadas as gratificações do respectivo fiscal a 1:000$000; asdo secretario, a 800$000; e a do continuo, a 500$000; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretano desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.

(L.C. )

JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez do Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.

José Joaquim Cardoso de Mello.