
RESOLUÇÃO
N. 15
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faça saber a todos os seus habitantes, que a assemblea
legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de
Silveiras, decretou a resolução seguinte:
CAPITULO I
DAS LICENÇAS
Art. 1.º - Os espectaculos publicos theatraes
pagarão, de cada um, 8$000; equestres, cada um, 20$000,
cosmorama, por um anno, 20$000, e por quatro mezes, 7$000.
Art. 2.º - Os engenhos que não trabalharem para
negocios não devem pagar nada, mas, si fizerem aguardente de
canna para negocio, pagarão 20$000, e si fizerem só
rapaduras para negocio, pagarão 5$000.
Art. 3.º - Os mascates de fazendas sêccas,
ferragens,
armarinho e outras muitas miudezas de mascateação que
venderem nesta cidade e municipio pagarão, por cada bahú
ou cargueiro, 120$000 annualmente. As firmas sociaes deverão
apresentar a camara os seus contratos para reconhecer-se os socios das
mesmas, e a estas será dada uma só licença.
Art. 4.º - Todo e qualquer negocio fóra dos limites
desta cidade e freguesia do Sapé, isto e, sendo estrada
provincial, municipal e travessias, pagaráõ de
licença annual, por cada um, 500$000, e sendo estes na estrada
geral, 300$000 por cada um anualmente.
Art. 5.º - Os advogados e solicitadores pagarão
20$000 annualmente. Os infractores serão multados em 30$000.
Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Maio
de mil oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)
João Bptista Pereira
Para v. exc. vêr, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a
fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos treze dias do
mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.