RESOLUÇÃO N. 15

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faça saber a todos os seus habitantes, que a assemblea legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Silveiras, decretou a resolução seguinte:

CAPITULO I

DAS LICENÇAS

Art. 1.º - Os espectaculos publicos theatraes pagarão, de cada um, 8$000; equestres, cada um, 20$000, cosmorama, por um anno, 20$000, e por quatro mezes, 7$000.
Art. 2.º - Os engenhos que não trabalharem para negocios não devem pagar nada, mas, si fizerem aguardente de canna para negocio, pagarão 20$000, e si fizerem só rapaduras para negocio, pagarão 5$000.
Art. 3.º - Os mascates de fazendas sêccas, ferragens, armarinho e outras muitas miudezas de mascateação que venderem nesta cidade e municipio pagarão, por cada bahú ou cargueiro, 120$000 annualmente. As firmas sociaes deverão apresentar a camara os seus contratos para reconhecer-se os socios das mesmas, e a estas será dada uma só licença.
Art. 4.º - Todo e qualquer negocio fóra dos limites desta cidade e freguesia do Sapé, isto e, sendo estrada provincial, municipal e travessias, pagaráõ de licença annual, por cada um, 500$000, e sendo estes na estrada geral, 300$000 por cada um anualmente.
Art. 5.º - Os advogados e solicitadores pagarão 20$000 annualmente. Os infractores serão multados em 30$000.
Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Maio de mil oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)
João Bptista Pereira
Para v. exc. vêr, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.