RESOLUÇÃO N. 17

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., ete ., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Monte-Mór, decretou a resolução seguinte:

Alterações ao codigo de posturas


Nos arts. 23 e 24 tire-se a multa de 5$000 aos senhores de escravos.
No arts. 90, .§ 10, em vez de - boiada ou porcada , diga se - ou boiada. No fim do mesmo paragrapho accrescente-se - de cada negociante de porcada, que importar no municipio para vender, effectuando a venda, cobrar-se-ha 1$000 por cabeça de porco ; multa de 20$000.
No § 11 - do mesmo artigo, em vez de - aguardente, cal e outros ; diga-se - aguardente e outros. No fim do mesmo paragrapho accrescente-se: - Por cargueiro de cal, egualmente importado, 320 réis ;sob a mesma multa.
Ao § 27 - do mesmo artigo accrescente-se - tambem pagarão o imposto de 10$000 os fogos de rojões ou baterias nas o occasiões de festas.
No fim do art. 81 accrescente-se - egualmente fica prohibido nesta villa e seu municipio, sob qualquer pretexto, salvo para festividades do Espirito Santo ou irmandades religiosas desta villa, tirar esmolas com bandeira ou de qualquer outra forma, exceptuando-se os pobres reconhecidos como taes pelas autoridades competentes, os contraventores pagarão a multa de 30$000.
Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)

JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exc. vêr, Lourenço Dominguez Martins a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.