
RESOLUÇÃO
N. 17
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc., ete ., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de
Monte-Mór,
decretou a resolução seguinte:
Nos arts. 23 e 24 tire-se a multa de 5$000 aos senhores de escravos.
No arts. 90, .§ 10, em vez de - boiada ou porcada , diga se - ou
boiada. No fim do mesmo paragrapho accrescente-se - de cada negociante
de porcada, que importar no municipio para vender, effectuando a venda,
cobrar-se-ha 1$000 por cabeça de porco ; multa de 20$000.
No § 11 - do mesmo artigo, em vez de - aguardente, cal e
outros ;
diga-se - aguardente e outros. No fim do mesmo paragrapho
accrescente-se: - Por cargueiro de cal, egualmente importado, 320
réis
;sob a mesma multa.
Ao § 27 - do mesmo artigo accrescente-se - tambem
pagarão o imposto de
10$000 os fogos de rojões ou baterias nas o occasiões de
festas.
No fim do art. 81 accrescente-se - egualmente fica prohibido nesta
villa e seu municipio, sob qualquer pretexto, salvo para festividades
do Espirito Santo ou irmandades religiosas desta villa, tirar esmolas
com bandeira ou de qualquer outra forma, exceptuando-se os pobres
reconhecidos como taes pelas autoridades competentes, os
contraventores pagarão a multa de 30$000.
Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento o execução da referida
resolução
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de
Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exc. vêr, Lourenço Dominguez Martins a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do
mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.