RESOLUÇÃO N. 18

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da capital, decretou a seguinte resolução :
Artigo unico. - Ao art. 175 do codigo de posturas, de 31 de Maio de 1875, accresente-se - os espectaculos publicos de corridas de touros serão permittidos quando estejão estes convenientemente embolados, de fórma a evitar quaesquer occorrencias funestas; e revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C. )

JOÃO BAPTISTA PEREIRA.

Para v. exe. vêr, João de Souza Amaral Gurgel a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.

José Joaquim Cardoso de Mello.