
RESOLUÇÃO
N. 18
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da capital,
decretou a seguinte resolução :
Artigo unico. - Ao art. 175 do codigo de posturas, de 31 de
Maio
de 1875, accresente-se - os espectaculos publicos de corridas de touros
serão permittidos quando estejão estes convenientemente
embolados, de fórma a evitar quaesquer occorrencias funestas; e
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de
Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C. )
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exe. vêr, João de Souza Amaral Gurgel a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do
mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.