RESOLUÇÃO N. 2

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal de Itatiba, decretou a resolução seguinte :
Regulamento para execução da lei provincial n. 42, de 20 de abril de 1875, creando o imposto de capitação no municipio de itatiba, para as obras da cadeia e casa da camara.
Art. 1.° - A camara municipal de Itatiba nomeará uma commissão, composta de cinco cidadãoes, para auxiliarem seu procurador no lançamento e arrecadação do imposto creado pela lei provincial n. 42, de 20 de Abril de 1875, promovendo por todos os meios ao seu alcance o cumprimento da mesma lei.
Art. 2.° - Ao delegado de policia será pedido todo o auxilio possivel para que. por intermedio dos inspectores de quarteirão, as listas das pessoas livres e escravas dos respectivos bairros sejam dadas com exactidao e fidelidade, declarando os nomes dos que faltarem.
Art. 3.° - Os que se negarem a dar a lista das pessoas de sua família, aggregados ou escravos, ou não as derem com exactidão, incorrerão na multa de 20$000.
Art. 4.° - Na mesma pena incorrerão aquelles que, tendo apresentado com exactidão as listas das pessoas de suas casas, se negarem ao pagamento do imposto, no prazo que lhes fôr marcado.
Art. 5.° - Dentro do prazo de 30 dias, que correrá depois de findo o lançamento e publicado por editaes, a camara receberá as reclamações das pessoas que se julguem lesadas no lançamento do imposto, afim de deferir  quando fôr de direito.
Art. 6.° - O procurador da camara : por meio de editaes, marcará o , prazo de 30 dias para o pagamento do imposto, o qual correrá depois de concluido o lançamento e de decididas as reclamações pela camara.
Art. 7.° - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Fevereiro de mil e oitocentos e setenta e oito. 

(L. C. ) 

JOÃO BAPTISTA PEREIRA. 

Para v. exc vêr, Julio Nunes Ramalho a fez. 
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.