RESOLUÇÃO
N. 2
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal de Itatiba, decretou a
resolução seguinte :
Regulamento para execução da lei provincial n. 42, de 20
de abril de
1875, creando o imposto de capitação no municipio de
itatiba, para as
obras da cadeia e casa da camara.
Art. 1.° - A camara municipal de Itatiba nomeará uma
commissão,
composta de cinco cidadãoes, para auxiliarem seu procurador no
lançamento e arrecadação do imposto creado pela
lei provincial n. 42,
de 20 de Abril de 1875, promovendo por todos os meios ao seu alcance o
cumprimento da mesma lei.
Art. 2.° - Ao delegado de policia será pedido todo o
auxilio
possivel para que. por intermedio dos inspectores de quarteirão,
as
listas das pessoas livres e escravas dos respectivos bairros sejam
dadas com exactidao e fidelidade, declarando os nomes dos que faltarem.
Art. 3.° - Os que se negarem a dar a lista das pessoas de
sua
família, aggregados ou escravos, ou não as derem com
exactidão,
incorrerão na multa de 20$000.
Art. 4.° - Na mesma pena incorrerão aquelles que,
tendo
apresentado com exactidão as listas das pessoas de suas casas,
se
negarem ao pagamento do imposto, no prazo que lhes fôr marcado.
Art. 5.° - Dentro do prazo de 30 dias, que correrá
depois de
findo o lançamento e publicado por editaes, a camara
receberá as
reclamações das pessoas que se julguem lesadas no
lançamento do
imposto, afim de deferir quando fôr de direito.
Art. 6.° - O procurador da camara : por meio de editaes,
marcará
o , prazo de 30 dias para o pagamento do imposto, o qual correrá
depois
de concluido o lançamento e de decididas as
reclamações pela camara.
Art. 7.° - Ficam revogadas todas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de
Fevereiro de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C. )
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exc vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias
do mez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.