RESOLUÇÃO N. 20

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal de Pindamonhangaba, decretou a seguinte resolução:
Artigo unico. - Cobrar-se-ha, a titulo de imposto de patente de cada vehiculo de eixo fixo, 5$000 ; e sendo de aluguel, 20$000 ; sob pena de 20$000 de multa na primeira hypothese e de 30$000 na segunda.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez, de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.

Para v. exc, vêr, Lonrenço Domingues Martins a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.

José Joaquim Cardoso de Mello.