RESOLUÇÃO N. 24

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camra municipal da cidade de Itapeva da Faxina, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - As licenças de que tratam os §§ 5° e 19 do art. 177 do actual codigo de posturas em vigor deste municipio ficam elevadas a 200$ cada uma.
Art. 2.° - Fica revogado o § 3.° do art. 178 das mesmas posturas
Art. 3.° - Fica absolutamebnte prohibida a creação d abelhas dentro da cidade e seus suburbios ; os cortiços actualmente existentes serão removidos para logar onde não causem damnos. Os contraventores, além da obrigação de remover os cortiços, serão multados em 30$ e na reincidencia o duplo.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades aquem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer. que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a foça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)

JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exe. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Maio da mil e oitocentos e setenta e oito.

José Joaquim Cardoso de Mello.