
RESOLUÇÃO
N. 24
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa
provincial, sobre proposta da camra municipal da cidade de Itapeva da
Faxina, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - As licenças de que tratam os §§
5° e 19 do art. 177
do actual codigo de posturas em vigor deste municipio ficam elevadas a
200$ cada uma.
Art. 2.° - Fica revogado o § 3.° do art. 178
das mesmas posturas
Art. 3.° - Fica absolutamebnte prohibida a
creação d abelhas
dentro da cidade e seus suburbios ; os cortiços actualmente
existentes
serão removidos para logar onde não causem damnos. Os
contraventores,
além da obrigação de remover os cortiços,
serão multados em 30$ e na
reincidencia o duplo.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades aquem o conhecimento e
execução
da referida resolução pertencer. que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a foça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Maio
de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exe. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a
fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Maio da mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.