
RESOLUÇÃO N. 3
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa
provincial, sobre proposta das camara municipaes de Lorena e Brotas,
decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Ficam elevadas as gratificações do
secretario da
camara municipal da villa de Brotas a 400$000 ; do fiscal da mesma
camara, a 300$000 ; e do porteiro, a 150$000.
Art. 2.° - Fica elevada a gratificação do
fiscal da cidade de Lorena a 400$000.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execucão da referida resolução pertencer, que a
cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de
Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)
João Baptista Pereira.
Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos treze dias do mez
de Março de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.