
RESOLUÇÃO N. 5
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Silveiras,
decretou a seguinte resolução :
Art. 1. ° - Os espectaculos publicos pagarão, de
cada um, sendo
theatraes, 8$000 ; equestres, 20$000 ; cosmorama, por um anno, 20$000,
e por quatro mezes, 7$000. Os infractores serão multados,
além do
imposto, em 10$000.
Art. 2. ° - Os engenhos que fabricarem aguardentes para
negocio
pagarão 20$000 annualmente ; e só fizerem rapaduras para
negocio,
pagarão mais 5$000. Os infractores serão multados,
além do imposto, em
10$000.
Art. 3. ° - Os mascates de fazendas, ferragens, armarinhos
e
outras muitas miudezas de mascateação pagarão, de
cada um bahú ou
cargueiro. 120$000 annualmente. As firmas sociaes deverão
apresentar á
camara os documentos que comprovem a sociedade. Os infractores
serão
multados, além do imposto, em 30$000.
Art. 4. ° - Todo e qualquer negocio fóra dos limites
da cidade,
freguezia do Sapé, isto é, sendo em estrada provincial,
municipal e
travessios, pagará de licença, annualmente, 500$000 ; e
sendo na
estrada geral, 300$000. Os infractores serão multados em 30$000,
além
do imposto.
Art. 5. ° - Os advogados e solicitadores pagarão
20$000 annnual mente. Os infractores serão multados em 30$000,
além do imposto.
Art. 6. ° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril
de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C. )
João Baptista Pereira.
Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez
de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.