RESOLUÇÃO N. 5

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Silveiras, decretou a seguinte resolução :
Art. 1. ° - Os espectaculos publicos pagarão, de cada um, sendo theatraes, 8$000 ; equestres, 20$000 ; cosmorama, por um anno, 20$000, e por quatro mezes, 7$000. Os infractores serão multados, além do imposto, em 10$000.
Art. 2. ° - Os engenhos que fabricarem aguardentes para negocio pagarão 20$000 annualmente ; e só fizerem rapaduras para negocio, pagarão mais 5$000. Os infractores serão multados, além do imposto, em 10$000.
Art. 3. ° - Os mascates de fazendas, ferragens, armarinhos e outras muitas miudezas de mascateação pagarão, de cada um bahú ou cargueiro. 120$000 annualmente. As firmas sociaes deverão apresentar á camara os documentos que comprovem a sociedade. Os infractores serão multados, além do imposto, em 30$000.
Art. 4. ° - Todo e qualquer negocio fóra dos limites da cidade, freguezia do Sapé, isto é, sendo em estrada provincial, municipal e travessios, pagará de licença, annualmente, 500$000 ; e sendo na estrada geral, 300$000. Os infractores serão multados em 30$000, além do imposto.
Art. 5. ° - Os advogados e solicitadores pagarão 20$000 annnual mente. Os infractores serão multados em 30$000, além do imposto.
Art. 6. ° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.

(L. C. )

João Baptista Pereira.
Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.