
RESOLUÇÃO
N. 8
O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de S.
João do
Rio-Claro, decretou a resolução seguinte;
Art. 1.° - A pessoa que trouxer escravos para vender nesta
cidade e municipio pagará o imposto de 500$000, depois do que se
lhe
expedirá licença com duração de um anno, a
contar de Julho a Junho.
§ unico. - Esta licença será intransferivel.
Art. 2.° - O imposto de que trata o art. 1° será
pago pelo
vendedor cada um dos socios ou cada um dos agentes, si os houver,
encarregados da venda de escravos.
Art. 3.° - O infractor de qualquer destas
disposições será preso
por 15 dias e pagará a multa de 30$000, ficando sempre obrigado
ao
pagamento do imposto.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario
Mando. portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e
execução
da referida resolução pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril
de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L.C.)
JOÃO BAPTISTA PEREIRA.
Para v. exc. vêr, Marisino Jose
de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, nos tres dias do mez de
abril de mil oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.