RESOLUÇÃO N. 8

O doutor João Baptista Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de S. João do Rio-Claro, decretou a resolução seguinte;
Art. 1.° - A pessoa que trouxer escravos para vender nesta cidade e municipio pagará o imposto de 500$000, depois do que se lhe expedirá licença com duração de um anno, a contar de Julho a Junho.
§ unico. - Esta licença será intransferivel.
Art. 2.° - O imposto de que trata o art. 1° será pago pelo vendedor cada um dos socios ou cada um dos agentes, si os houver, encarregados da venda de escravos.
Art. 3.° - O infractor de qualquer destas disposições será preso por 15 dias e pagará a multa de 30$000, ficando sempre obrigado ao pagamento do imposto.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando. portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.

(L.C.)

JOÃO BAPTISTA PEREIRA. 

Para v. exc. vêr, Marisino Jose de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, nos tres dias do mez de abril de mil oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.