
RESOLUÇÃO
N. 9
O doutor João Bapdista Pereira, presidente da provincia de S.
Paulo. etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal de S.Carlos do Pinhal,
decreto a seguinte resolução :
Art. 1.º - A gratificação do secretario da
respectiva camara
séra de 300$000 annuaes ; a do fiscal, de 200$000 annuaes, a do
porteiro, de 150$000 annuaes, com obrigração de ter um
continuo á sua
custa.
Art. 2.° - A porcentagem do procurador da camara
será de 12 % da arrecadação que fizer.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramante como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril
de mil e oitocentos e setenta e oito.
(L. C.)
João Baptista Pereira.
Para v. exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao cinco dias do mez de
Abril de mil e oitocentos e setenta e oito.
José Joaquim Cardoso de Mello.