RESOLUÇÃO N. 1

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de S. João do Rio-Claro, decretou a resolução seguinte :
Art. 1° - Fica elevada a tresentos mil reis annuaes a gratificação do porteiro da camara municipal da cidade de S. João do Rio-Claro.
Art. 2.° - Fica elevada a duzentos mil réis annuaes a gratificação do arruador da mesma cidade.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e nove.

( L. S. )
Laurindo Abelardo de Brito.

Para v. exc. ver, José Antonio Floriano de Lima a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.