
RESOLUÇÃO
N. 11
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de
Pindamonhangaba decretou a resolução seguinte :
Art. 1.° - Fica creado o lugar de medico de partido da camara
municipal de Pindamonhagaba, com a gratificação annual de -
quatrocentos mil réis.
§ unico. - Ao medico contractado incumbirão as obrigações que a camara determinar por meio de regulamento.
Art. 2.° - ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Para v. exc. ver, José Antonio Floriano de Lima a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.