
RESOLUÇÃO
N. 3
Laurindo Aberlado de Brito, presidente da provincia de S. Paulo,etc.
Faço saber a todos os seu habitantes que a asembléia legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Jacarehy,
decretou a resolução seguinte:
Art. 1.º - Fica reduzida a quatrocentos mil réis
annuais a gratificação do zelador do cemiterio da cidade
de Jacarehy.
Art. 2.º - Fica reduzida a duzentos mil réis annuais
a gratificação do advogado da camara municipal na cidade
de Jacarehy.
Art. 3.º - Ficam revogadas a disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como se nella se contém.
O secretario desta provincia a faça a imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de
Março de anno de mil oitocentos setenta e nove.
( L. S )
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Para v. exc. ver Lourenço Domingues Martins a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março de, mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.