
RESOLUÇÃO N. 6
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitante, que a assembléa legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Jundiahy,
decretou a resolução seguinte:
Art. 1.° -
Fica creado neste municipio o lugar de jardineiro municipal com a
gratificação de quatrocentos mil réis annuaes.
Art. 2.º - Por todo o cargueiro de aguardente, que entrar de
outro municipio para este, vendido ou para vender-se, effectuando-se
esta pagará mil réis. Revogado o § 1.º do art 144 das posturas de
10 de maio de 1870.
A infracção será punida com dez mil reís de
multa e vinte e quatro horas de prisão ao comprador e vendedor.
§ 1.º - Para mascatear em fazendas, miudezes, obras de falhas e
cobre etc., pagarão annualmente precedendo a competente licença vinte
mil réis
§ 2.º - Os amoladores de instrumentos e engraxadores de calçado pagarão annualmente cinco mil réis.
§ 3.º - Para dar espectaculos dramaticos, por cada uma noite dez
mil réis, ou com mil réis annuaes precodendo a competente licença a
qual será intransferivel.
Art. 3.º - Os negociantes desta cidade são obrigados a fecharem
seus negocios nos domingos e dias santos as quatro horas da tarde. A
infracção será punida com dez mil réis de multa dobrada na reincindiva.
Paragrapho unico. - Não ficam comprehendidos na presente
disposição as padarias, açougues, boticas,
billares e botequias.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertence, que a cumpram e façam cumprir,
tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos cetenta e nove.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconscellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.