RESOLUÇÃO N. 7

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Itatiba decretou a resolução seguinte:
Art. 1.° - Fica prorogado por mais dous annos a lei provincial n. 42 de 20 de Abril de 1875, que creou o imposto de capitação para as obras da cadêa e casa da camara, no municipio de Itatiba.
Art. 2.° - Para a execução da referida lei, continua em vigor o regulamento approvado pela resolução n. 2 de 27 de Fevereiro de 1878.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO

Para v. exc. ver, José Antonio Floriano de Lima a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.