RESOLUÇÃO N. 7
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.Faço
saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Itatiba
decretou a resolução seguinte:
Art. 1.°
- Fica prorogado por mais dous annos a lei provincial n. 42 de 20 de
Abril de 1875, que creou o imposto de capitação para as
obras da cadêa e casa da camara, no municipio de Itatiba.
Art. 2.°
- Para a execução da referida lei, continua em vigor o
regulamento approvado pela resolução n. 2 de 27 de
Fevereiro de 1878.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO
Para v. exc. ver, José Antonio Floriano de Lima a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.