
RESOLUÇÃO
N. 8
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa
provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Parnahyba,
decreta a resolução seguinte :
Art. unico. - Ficam sujeitos ao imposto de cinco mil réis annual
todas as pessoas que exposerem á venda em casas particulares ou
percorrendo as ruas desta villa, generos de quitanda como sejam:
fructas e outras quaesquer objectos de negocio, sob multa de dez mil
réis ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e excução
da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.