RESOLUÇÃO N. 8

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de Parnahyba, decreta a resolução seguinte :
Art. unico. - Ficam sujeitos ao imposto de cinco mil réis annual todas as pessoas que exposerem á venda em casas particulares ou percorrendo as ruas desta villa, generos de quitanda como sejam: fructas e outras quaesquer objectos de negocio, sob multa de dez mil réis ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e excução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.