RESOLUÇÃO N. 9

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Campinas, decretou a resolução seguinte :
Art. 1.º - Os impostos estabelecidos para as obras da matriz nova da cidade de Campinas ficam elevados ao duplo desde a data presente lei.
Art. 2.º - Esses impostos, assim elevados ao duplo, serão cobrados durante cinco annos a contar da mesma data, cessando depois completamente.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridade a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos treze dias do mes de Abril de anno de mil oitocentos e setenta e nove. 

(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Para v. exc. ver, Lourenço Domingues Martins a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos treze dias do mes de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.