RESOLUÇÃO N. 1

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a resolução seguinte:
Art. 1.° - Fica revogada a resolução numero doze de quatro de Maio de mil oitocentos e setenta e nove, e restaurado o regimento anterior.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Para v. exc, vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, em dois de Março de mil oitocentos o oitenta. 

José Joaquim Cardoso de Mello.