
RESOLUÇÃO
N. 1
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a resolução seguinte:
Art. 1.° - Fica revogada a resolução numero
doze de quatro de Maio de mil oitocentos e setenta e nove, e restaurado
o regimento anterior.
Art. 2.° -
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de
Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.
Para v. exc, vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, em dois de Março
de mil oitocentos o oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.