
RESOLUÇÃO
N. 13
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Mogy das
Cruzes decretou a seguinte resolução.
Art. 1.º - A tabella de afferição, de que
trata o art. 8º das posturas de 13 de Março de 1874, fica
substituida pela que vae annexa.
Art. 2.º - A porcentagem ao afferidor, marcada pelo art. 13
das mesmas posturas, fica reduzida a quinze por cento.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
( L. S. )
Laurindo Abelardo de Brito.
Para v. exc. ver, Candido Roberto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.