
RESOLUÇÃO
N. 14
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Fica creado o lugar de zelador do passeio
publico de Pindamonhangaba, com a gratificação annual de
- um cento de réis
Art. 2.º - Esse empregado desempenhará os
serviços que em o regulamento, que or- ganisar, a camara
municipal lhe designar.
Art. 3.º - As pessoas que damnilicarein as obras do dito
passeio, inclusve fechos e arvores, serão multadas em vinte mil
réis e soffrerão -cinco dias de prisão.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L.S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a
fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S.Paulo, aos vinte
e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello