RESOLUÇÃO N. 14

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Fica creado o lugar de zelador do passeio publico de Pindamonhangaba, com a gratificação annual de - um cento de réis
Art. 2.º - Esse empregado desempenhará os serviços que em o regulamento, que or- ganisar, a camara municipal lhe designar.
Art. 3.º - As pessoas que damnilicarein as obras do dito passeio, inclusve fechos e arvores, serão multadas em vinte mil réis e soffrerão -cinco dias de prisão.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L.S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO

Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez. 

Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello