
RESOLUÇÃO
N. 6
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa
provincial sob proposta da camara municipal da cidade de Sorocaba,
decretou a resolução seguinte :
Art. unico - Todo o carroceiro que vender agua potavel nesta
cidade, tomada no Rio Sorocaba, só o poderá fazer no fim
da rua de
Santa Cruz, onde uma commissão da camara marcar o local para
esse fim,
podendo o ditos carroceiros tambem tirar agua de outro qualquer
manancial existente na cidade, e mesmo em qualquer parte do Rio
Sorocaba, sendo porém para serviço de obras publicas ou
particulares. O
infractor pagará - cinco mil réis - de multa.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez
de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barboza a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, em vinte e quatro de
Março de mil oitocentos e oitenta
José Joaquim Cardoso de Mello.