RESOLUÇÃO N. 6

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial sob proposta da camara municipal da cidade de Sorocaba, decretou a resolução seguinte :

Art. unico - Todo o carroceiro que vender agua potavel nesta cidade, tomada no Rio Sorocaba, só o poderá fazer no fim da rua de Santa Cruz, onde uma commissão da camara marcar o local para esse fim, podendo o ditos carroceiros tambem tirar agua de outro qualquer manancial existente na cidade, e mesmo em qualquer parte do Rio Sorocaba, sendo porém para serviço de obras publicas ou particulares. O infractor pagará - cinco mil réis - de multa. Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.

(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.

Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barboza a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, em vinte e quatro de Março de mil oitocentos e oitenta

José Joaquim Cardoso de Mello.