
RESOLUÇÃO
N. 8
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da Faxina,
decretou a resolução seguinte:
Art. 1.º - Fica estabelecido no municipio da Faxina um
imposto de 2$000 annuaes sob e cada chefe de familia.
Art. 2.° - O producto desse imposto será
exclusivamente
applicado ás obras da igreja matriz da cidade da Faxina,
á compra de
alfaias para a mesma, e a conclusão da igreja de Santo Antonio
na mesma
cidade.
Art. 3.° - A camara, para a cobrança e
applicação do imposto,
organisará um regulamento , que poderá ser executado
provisoriamente,
com approvação do presidente da provincia.
Art. 4.º - Esse regulamento será sujeito a
approvação, difinitiva da assembléa provincial.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução referida resolução pertencer, que
a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de
Março do anno de mil oitocentos e oitenta.
(L . S)
Laurindo Abelardo de Brito
Para v. exc. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a
fez.
Publicada na secretaria do governo, aos vinte e nove dias do mez de
Março de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.