RESOLUÇÃO N. 8

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da Faxina, decretou a resolução seguinte:  

Art. 1.º - Fica estabelecido no municipio da Faxina um imposto de 2$000 annuaes sob e cada chefe de familia.
Art. 2.° - O producto desse imposto será exclusivamente applicado ás obras da igreja matriz da cidade da Faxina, á compra de alfaias para a mesma, e a conclusão da igreja de Santo Antonio na mesma cidade.
Art. 3.° - A camara, para a cobrança e applicação do imposto, organisará um regulamento , que poderá ser executado provisoriamente, com approvação do presidente da provincia.
Art. 4.º - Esse regulamento será sujeito a approvação, difinitiva da assembléa provincial.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrario

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta.

(L . S) 

Laurindo Abelardo de Brito

Para v. exc. vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.