RESOLUÇÃO N. 12

Florencio Carlos de Abreu o Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade do Tieté, decretou a seguinte resolução:

Art. 1.° - Sobre os escravos de qualquer edade fica creado o imposto annual de dous mil réis-que será pago pelos respectivos senhores, seus tutores ou curadores, applicando-se o seu producto ás obras da nova matriz, cessando a sua cobrança logo que ellas fiquem concluidas.
Art. 2.° - Sobre cada fardo de algodão fica reduzido á cem réis o imposto de duzentos que ora paga.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez. Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaral.