
RESOLUÇÃO N. 12
Florencio Carlos de Abreu o Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade do
Tieté, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Sobre os escravos de qualquer edade fica creado o
imposto annual de dous mil réis-que será pago pelos
respectivos senhores, seus tutores ou curadores, applicando-se o seu
producto ás obras da nova matriz, cessando a sua cobrança
logo que ellas fiquem concluidas.
Art. 2.° - Sobre cada fardo de algodão fica reduzido á cem réis o imposto de duzentos que ora paga.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,
aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L.S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaral.