
RESOLUÇÃO N. 13
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de
Itú, decretou a resolução seguinte :
Art. 1.º - Ao artigo 174 do codigo de posturas accrescente-se :
§ Unico. - A importancia destas multas será
applicada em melhoramentos da respectiva estrada, cujas necessidades o
inspector fará presente á camara.
Art. 2.° - Substitua-se o § 2° do artigo 90 pelo seguinte ; De cada alvará de licença tres mil réis.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Para v. exe. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez,
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.