RESOLUÇÃO N. 14

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Iguape, decretou a resolução seguinte:

Art. 1.° - Os artigos 10 e 25 do codigo de posturas de Iguape ficam alterados da seguinte fórma:
§ 1.º - Todos os enterramentos serão feitos das oito horas da manhan ao meio dia e das duas ás seis horas da tarde, devendo os corpos serem conduzidos da casa dos finados para a encommendação á matriz ou á outra qualquer capella, e o dos fallecidos por molestias contagiosas ou epidemicas, directamente ao cemiterio
§ 2.º - A superficie do terreno concedido perpetuamente, ou por vinte, ou por cincoenta annos, não excederá a dous metros quadrados.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.