
RESOLUÇÃO
N. 15
Florencio Carlos de Abreu o Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S.Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da vida de
Campo-Largo, decretou a resolução seguinte :
Art. unico. - E ' prohibido conservar cabras nas ruas, dentro
dos limites da povoação, execptuando as cabras com cria,
mediante licença da camara, concedida annualmente, á
vista do recibo do procurador que demonstre o pagamento do imposto de
cinco mil réis-; pena de multa de-oito mil réis-ao
infractor.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
so contém.
O secretario desta província a fuça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Junho de mil oitosentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.