
RESOLUÇÃO N. 18
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a resolução seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á importancia de-setecentos
mil réis-annuaes a gratificação do fiscal da
camara municipal da cidade de Jundiahy.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.