RESOLUÇÃO N. 18

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a resolução seguinte :

Art. 1.° - Fica elevada á importancia de-setecentos mil réis-annuaes a gratificação do fiscal da camara municipal da cidade de Jundiahy.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)

Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.