RESOLUÇÃO N. 21

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio e presidente da província de S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Jundiahy, decretou a resolução seguinte :

Art. unico. - Fica derogado o art. 3 das posturas de sete de Abril de 1879 que obriga os negociantes da mesma cidade a fecharem os seus negocios nos domingos e dias santificados, ás quatro horas da tarde.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)

Florencio Cablos de Abreu e Silva.

Para v, exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S, Paulo, aos dezeseis dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.