
RESOLUÇÃO N. 21
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio e presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de
Jundiahy, decretou a resolução seguinte :
Art. unico. - Fica derogado o art. 3 das posturas de sete de
Abril de 1879 que obriga os negociantes da mesma cidade a fecharem os
seus negocios nos domingos e dias santificados, ás quatro horas
da tarde.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Cablos de Abreu e Silva.
Para v, exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S, Paulo, aos
dezeseis dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.