RESOLUÇÃO N. 24

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus hahitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Guaratinguetá, decretou a resolução seguinte:
Art. unico. - As gratificações do secretario e a do fiscal da camara municipal da cidade de Guaratingueta ficam elevadas a-um conto de réis-a cada um. Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)

FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.

Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.