RESOLUÇÃO N. 25

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Lorena, decretou a resolução seguinte :

Art. 1.º - Fica elevada a duzentos e quarenta mil réis a gratificação do continuo da mesma camara.
Art. 2.º - Fica elevada a gratificação do secretario a seiscentos mil réis.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

( L. S )

Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Para v. exc. ver, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo da privincia de S. Paulo, aos desoito dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta o um.

Arthur Luiz Cadaval.