
RESOLUÇÃO
N. 27
Florencio Carlos do Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de
Campinas, decretou a resolução seguinte
Art. 1.° - Ficam expressamente prohibidos os enterramentos
nos cemiterios particulares, pertencentes á irmandade do
Santissimo Sacramento, dos protestantes, e á irmandade das
almas, actualmente existentes nesta cidade.
Art. 2.º - Os infractores incorrerão na multa
de-trinta, mil réis-e oito dias de prisão ; no caso de
reincidencia incorrerão no duplo destas penas.
Art. 3.º - Serão
considerados infractores o passiveis das penas do artigo antecedente os
zeladores dos referidos cemiterios, as pessoas que do incumbirem do
enterramento, os que conduzirem o cadaver ao cemiterio e cada um dos
mesarios, directores ou qualquer outro representante legal dos
proprietarios dos referidos cemiterios.
Art. 4.º - Fica a camara municipal de Campinas autorisada a
marcar um quadro na cidade, dentro do qual não se
estabelecerão de ora em diante cocheiras, casas de saude e
enfermarias, ficando os infractores sujeitos á multa de-trinta
mil réis-e oito dias do prisão.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario, inclusive as que se referem á
commutações de penas.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito dias do mez do Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.