RESOLUÇÃO N. 27

Florencio Carlos do Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Campinas, decretou a resolução seguinte

Art. 1.° - Ficam expressamente prohibidos os enterramentos nos cemiterios particulares, pertencentes á irmandade do Santissimo Sacramento, dos protestantes, e á irmandade das almas, actualmente existentes nesta cidade.
Art. 2.º - Os infractores incorrerão na multa de-trinta, mil réis-e oito dias de prisão ; no caso de reincidencia incorrerão no duplo destas penas.
Art. 3.º - Serão considerados infractores o passiveis das penas do artigo antecedente os zeladores dos referidos cemiterios, as pessoas que do incumbirem do enterramento, os que conduzirem o cadaver ao cemiterio e cada um dos mesarios, directores ou qualquer outro representante legal dos proprietarios dos referidos cemiterios.
Art. 4.º - Fica a camara municipal de Campinas autorisada a marcar um quadro na cidade, dentro do qual não se estabelecerão de ora em diante cocheiras, casas de saude e enfermarias, ficando os infractores sujeitos á multa de-trinta mil réis-e oito dias do prisão.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrario, inclusive as que se referem á commutações de penas.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito dias do mez do Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.