
RESOLUÇÃO
N. 5
Conde de Tres Rios, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a resolução seguinte:
Art. 1.º - Ficam approvadas as contas da receita e despeza
das camaras municipaes do Amparo, Batataes, Penha,
Lençóes e outras abaixo mencionadas nos termos dos seus
respectivos balanços,relativamente ao exercicio do anno
financeiro do 1º de Julho 1879 a 30 de Junho de 1880, a saber:
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer,que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez de Março de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S )
Conde de Tres Rios.
Para v.exc.ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez
Publicada na secretaria cio governo da provincia de S. Paulo, aos dez de Março de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.