RESOLUÇÃO N. 5

Conde de Tres Rios, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a resolução seguinte:

Art. 1.º - Ficam approvadas as contas da receita e despeza das camaras municipaes do Amparo, Batataes, Penha, Lençóes e outras abaixo mencionadas nos termos dos seus respectivos balanços,relativamente ao exercicio do anno financeiro do 1º de Julho 1879 a 30 de Junho de 1880, a saber:





Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez de Março de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S ) 

Conde de Tres Rios. 

Para v.exc.ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez
Publicada na secretaria cio governo da provincia de S. Paulo, aos dez de Março de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.