RESOLUÇÃO N. 9

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio e presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a seguinte resolução:

Art. 1.° - Fica creado em Sorocaba o logar de escrivão do mercado, com a gratificação annual de quinhentos mil réis-e o de fiscal, para servir dentro dos limites da parochia de Nossa Senhora do Rosario ; este e o outro, já existente,vencerão a gratificação de -seiscentos mil réis annuaes cada um.
Art. 2.° - A gratificação do secretario da camara daquella cidade fica elevada a-seiscentos mil réis e o ordenado dos dous coveíros do cemiterio publico a-um mil e duzentos réis-diarios.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S.)

Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Para v. exc. vêr. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.