
RESOLUÇÃO
N. 9
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio e presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Fica creado em Sorocaba o logar de
escrivão do mercado, com a gratificação annual de
quinhentos mil réis-e o de fiscal, para servir dentro dos
limites da parochia de Nossa Senhora do Rosario ; este e o outro,
já existente,vencerão a gratificação de
-seiscentos mil réis annuaes cada um.
Art. 2.° - A gratificação do secretario da
camara daquella cidade fica elevada a-seiscentos mil réis e o
ordenado dos dous coveíros do cemiterio publico a-um mil e
duzentos réis-diarios.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do
mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L.S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Para v. exc. vêr. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos tres
dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.