Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE MARÇO DE 1882

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de S. José dos Campos, decretou a resolução seguinte:
Art. 1º Fica a camara municipal de S. José dos Campos autorisada a contrahir um emprestimo de quarenta contos, ao juro maximo de dez por cento ao anno.
Art. 2º Essa quantia será unicamente applicada ás despezas de encanamento de agua potavel, chafariz e demais obras necessarias para esse fim, na mesma cidade.
Art. 3º Para amortisar esse debito fica creado o imposto de quarenta réis por 15 kilos de café que fôr exportado pelo municipio.
Art. 4º Este imposto só terá execução depois de começadas as obras referidas no art. 2º, e deixará de existir logo que fique solvido o emprestimo contrahido pelo art. 1º.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L. S.)
Manoel Marcondes de Moura e Costa.

Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria da provincia de S. Paulo, aos dous de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.
Arthur Luiz Cadaval.