RESOLUÇÃO N. 20

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Pau­lo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qne a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da villa da Conceição dos Guarulhos, decretou a seguinte resolução:

Codigo de posturas da camara municipal da villa da Conceição dos Garulhos

Art. 1.° - Os vencimentos dos empregados da camara municipal da villa da Conceição dos Guarulhos ficam elevados: o do secretario a duzentos e cincoenta mil réis; o do fiscal da villa a duzentos mil réis; o das freguezias do municipio a cento e cincoenta mil réis, cada um; o do aferidor a vinte por cento.
Art. 2.°Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Maio de 1882.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Para v. exc. vêr, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Maio de 1882.

João de Sá e Albuquerque.