
O conselheiro
Francisco de Carvalho Soares Brandão,
presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qne a assembléa
legislativa
provincial, sob proposta da camara municipal da villa da
Conceição dos Guarulhos,
decretou a seguinte resolução:
Codigo de posturas da camara municipal da villa da Conceição dos Garulhos
Art. 1.° - Os vencimentos
dos empregados da camara municipal da
villa da Conceição dos Guarulhos ficam elevados: o do
secretario a duzentos e
cincoenta mil réis; o do fiscal da villa a duzentos mil
réis; o das freguezias
do municipio a cento e cincoenta mil réis, cada um; o do
aferidor a vinte por
cento.
Art. 2.° - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos 22
dias do mez de Maio de 1882.
(L.
S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Para
v. exc. vêr, Alfredo Augusto da Costa Aguiar a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos 22 dias do mez de Maio de 1882.
João de Sá e Albuquerque.