RESOLUÇÃO N. 10

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou seguinte resolução :

Art. 1.° - Ficam creados no município da cidade de Mogy-mirim os seguintes lugares :
§ 1. - De administrador do cemiterio publico municipal, com os vencimentos de quinhentos mil reis annuaes.
§ 2. - De coveiro do mesmo cemiterio os vencimentos de duzentos e cincoenta mil réis annuaes.
§ 3. - De um guarda municipal, com os vencimentos de trezentos e sessenta mil réis annuaes.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas autoridades, a que e o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez, dias do mes de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.) 

Francisco de Carvalho Soares Brandão

Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues ,de Vasconcellos, a fez .
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.