
RESOLUÇÃO N. 10
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou seguinte resolução :
Art. 1.° - Ficam creados no município da cidade de
Mogy-mirim os seguintes lugares :
§ 1. - De administrador do cemiterio publico municipal,
com os vencimentos de quinhentos mil reis annuaes.
§ 2. - De coveiro do mesmo cemiterio os vencimentos de
duzentos e cincoenta mil réis annuaes.
§ 3. - De um guarda municipal, com os vencimentos de
trezentos e sessenta mil réis annuaes.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas autoridades, a que e o conhecimento e
execução
da referida resolução pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez, dias do
mes de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues ,de Vasconcellos, a fez .
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.