
RESOLUÇÃO
N. 11
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a seguinte resolução
:
Art. 1.° - Ficam creados uo municipio da cidade de Campinas dous
logares de fiscaes sendo um com a denominação de primeiro e outro com a
de segundo.
Art. 2.° - O fiscal, com a ddenominação de primeira funccionará
na freguezia da Conceição, com o vencimento annual de dous contos e
duzentos mil réis.
Art. 3.° - O fiscal com a denominação de segundo, funccionará na
freguezia de Santa Cruz, com o vencimento annual de dous contos de
réis. Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento o execução da referida resolução
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do
mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e trez.
João de Sá e Albuquerque.