RESOLUÇÃO N. 14

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a seguinte resolução :

Artigo unico. - A gratificação annual do administrador da praça do mercado da cidade de Jundiahy fica elevada a seiscentos mil réis.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres .

(L.S.) 

FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDÃO.

Para v. exc. vêr. Diogo José de Andrade Machado a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aos vinte e sete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.