
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a seguinte resolução :
Artigo unico. - A gratificação annual do
administrador da praça do mercado da cidade de Jundiahy fica
elevada a seiscentos mil réis.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres .
(L.S.)
FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDÃO.
Para v. exc. vêr. Diogo José de Andrade Machado a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aos vinte e
sete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.