
RESOLUÇÃO
N. 15
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos ns seus haabitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da villa do
Rio Novo, decretou a seguinte resolução:
Artigos de postura provisoria propostos pela camara municipal da villa de Rio Novo
Art. 1.º - Fica creado nesta villa um mercado provisorio,
no logar que a camara de signar, onde deverão ser exposto os
generos alimenticio de primeira necessidade, durante quatro horas, afim
de serem vendidos em pequena porção, durante a carestia
dos mesmos, á peso, desde quinhentas grammas até oito
leitos, e á medida, desde mu até vinte e cinco litros.
§ 1.º - São generos de primeira necessidade ;
feijão, arroz, farinha, toucinho, milho, gallinhas e ovos. Estes
dous últimos serão vendidos proporcionalmente,
Art. 2.º - Depois de designado por edital o logar do
mercado, são obrigados os vendedo res desses generos a expol.os
pelo prazo do artigo antecedente, no mercado, sob pena de dez mil
réis de multa e o duplo na reincidencia.
Art. 3.º - E' prohibido comprar-se na villa e suas
immediações os generos mencionados no art. 1° sem que
tenham citado expostos no mercado, aob pena de vinte mil réis da
multa ao vendedor ou comprador que der causa.
Art. 4.º - A camara fará a despeza necessaria com o
aluguel dos commodos precisos, e permittirá a liberdade da venda
dos referidos generos, logo que esse a carestia.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer. que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres
(L.S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Para v. exc. vêr, Luiz do Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e sete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
José de Sá e Albuquerque