RESOLUÇÃO N. 15

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos ns seus haabitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da villa do Rio Novo, decretou a seguinte resolução:

Artigos de postura provisoria propostos pela camara municipal da villa de Rio Novo

Art. 1.º - Fica creado nesta villa um mercado provisorio, no logar que a camara de signar, onde deverão ser exposto os generos alimenticio de primeira necessidade, durante quatro horas, afim de serem vendidos em pequena porção, durante a carestia dos mesmos, á peso, desde quinhentas grammas até oito leitos, e á medida, desde mu até vinte e cinco litros.
§ 1.º - São generos de primeira necessidade ; feijão, arroz, farinha, toucinho, milho, gallinhas e ovos. Estes dous últimos serão vendidos proporcionalmente,
Art. 2.º - Depois de designado por edital o logar do mercado, são obrigados os vendedo res desses generos a expol.os pelo prazo do artigo antecedente, no mercado, sob pena de dez mil réis de multa e o duplo na reincidencia.
Art. 3.º - E' prohibido comprar-se na villa e suas immediações os generos mencionados no art. 1° sem que tenham citado expostos no mercado, aob pena de vinte mil réis da multa ao vendedor ou comprador que der causa.
Art. 4.º - A camara fará a despeza necessaria com o aluguel dos commodos precisos, e permittirá a liberdade da venda dos referidos generos, logo que esse a carestia.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer. que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres

(L.S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Para v. exc. vêr, Luiz do Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

José de Sá e Albuquerque