RESOLUÇÃO N. 17

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidenta da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Bragança, decretou a seguinte resolução : 

Artigo unico. - Ficam revogadas as disposições do art. 80 da resolução n. 8 de 24 de maio de 1881 e quaesquer outras em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de março da mil oitocentos e oitenta e tres. 

(L. S.) 

Francisco de Carvalho Soares Brandão. 

Para v. exc. ver, Diogo José de Andrade Machado a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias de mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.