
RESOLUÇÃO N. 19
O visconde de Itú, vice-presidente da provincia de S. Paulo. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Mogy das
Cruzes, decretou o seguinte resolução :
Art. 1.º - Fica creado o emprego de zelador do matadouro, o
qual perceberá a gratificação annual de cento e
trinta mil réis.
Art. 2.º - São seus deveres :
§ 1.º - Assistir a matança do gado e fazer no matadouro as vezes do fiscal.
§ 2.º - Representar á camara sobre os concertos
e reparos; de que possa necessitar o matadouro, e velar pela sua boa
conservação e asseio.
§ 3.º - Dar parte escripta ao menos com duas
testemunhas das infracções que houverem para ser imposta
a multa pelo fiscal, quando este por motivo justificado não
esteja presente.
§ 4.º - Tomar nota das rezes que forem abatidas, e
remetter mensalmente á camara uma relação escripta
de seu numero.
§ 5.º - Verificar se o dono da rez, antes de abatel-a, tem o recibo ou conhecimento do pagamento do imposto municipal.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução
pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos sete dia do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S )
VISCONCE DE ITÚ.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.