RESOLUÇÃO N. 20

O visconde de Itú, vice-presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todo os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Itú, decretou a seguinte resolução:

Art. 1.° - Fica elevada a duzentos mil réis a gratificação do zelador do relogio publico da cidade de Itú
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L.S.)

Visconde de Itú.

Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta a tres.

João de Sá e Albuquerque.